| TERMOS TÉCNICOS DE SEGUROS | |
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Conheça
cada termo usado em seguros! Domine o segurês! |
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Aceitação - Aprovação da seguradora da proposta apresentada pelo segurado, e emissão da respectiva apólice de seguro. Acidentes Pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa. Apólice - É o documento emitido pela seguradora em função da aceitação do risco apresentado pelo segurado. Na apólice constam os dados do segurado, coberturas, condições gerais e particulares, além de informações sobre o bem segurado: automóvel, residência, saúde etc. Apólice coletiva- Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem. Apólice individual - Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem. Assistência - Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro-reserva, guincho etc. Averbação - Documento que o segurado utiliza para informar à seguradora sobre verbas e objetos a garantir nas apólices abertas. Muito utilizado no seguro de transportes. Permite ao segurado obter agilidade na contratação do seguro. Aviso de Sinistro - Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência etc. Beneficiário - Pessoa física ou jurídica a quem o segurado reconhece o direito de receber a quantia correspondente à indenização derivada da apólice de seguro. Bilhete de seguro - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro. Foi criado com o objetivo de facilitar a contratação do seguro. Bônus - Desconto progressivo concedido ao segurado na renovação da apólice por não ter reclamado indenização ao segurador durante o período de vigência do seguro. Capital segurado - Valor máximo de indenização. Carência- Prazo em que a responsabilidade do segurador em relação ao contrato de seguro fica suspensa. É o período após o qual o segurado pode utilizar o seguro. Cobertura - Garantia de indenização ao segurado ou aos seus beneficiários do prejuízo decorrente da ocorrência de um dos riscos previstos no contrato de seguro. Condições gerais - Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora. Condições particulares de um seguro - Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tando ao segurado como ao segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que podem existir dentro de um mesmo ramo de seguro. Contrato de boa-fé - Conceito que, no Código Civil Brasileiro, obriga o segurado e segurador "à mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do oobjeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes". O segurado corre o risco, inclusive, de perder o direito ao valor do seguro, "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio". Corretor de seguros - Intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas. Os corretores são remunerados por comissão de corretagem e impedidos de manter qualquer tipo de vínculo de emprego ou sociedade com o segurador. Sua habilitação é concedida através de exame promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg). Cosseguro - Operação em que mais de um segurador participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco. Cada segurador é responsável por uma quota ou parte do montante total do seguro. O prêmio pago é dividido na proporção da quota de cada segurador. Cotação - Ato de promover tomada de preços junto a mais de um segurador para a realização do contrato de seguro. Dano - É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro. Danos materiais - Perdas ou danos causados a coisas ou objetos. Endosso - Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (aumento da importância segurada, cancelamento do seguro, mudança de endereço etc). Estipulante - Pessoa física ou jurídica em cujo nome é emitida a apólice. O estipulante pode acumular a condição de beneficiário ou apenas representar interesse de terceiros, declarados nominalmente no contrato de seguro. Furto - Subtração de um bem, sem ameaça ou violência. Furto qualificado - Para efeito de cobertura, o furto qualificado é aquele em que há vestígioss materiais inequívocos de destruição ou rompimento de obstáculos como portas, fechaduras, cadeados, alarmes. Garantia (seguro) - Anteriormente denominado "seguro garantia de obrigações contratuais", é utilizado por instituições que necessitam garantir-se contra o risco de descumprimento de contratos firmados com fornecedores ou prestadores de serviços. Apresenta-se em várias modalidades: seguro de garantia do executante construtor, fornecedor ou prestador de serviços, garantia de adiantamento de pagamento, garantia de concorr6encia, garantia do executante e garantia de perfeito funcionamento. Importância segurada - O mesmo que capital segurado. Valor acordado como máximo para indenização a ser paga pela seguradora em caso de sinistro. Em seguros de pessoas e responsabilidades, a determinação desse valor é livre entre as partes contratantes. Em se tratando de bens móvei ou imóveis, porém, esse valor fica limitado ao valor real do objeto . Indenização - Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro quando ocorre um sinistro coberto pelo contrato de seguro, ou seja, previsto na apólice. Limite máximo de indenização - É o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas na apólice. Perda total - Ocorre quando o valor dos prejuízos apurados em um sinistro atinge determinado montante, igual ou próximo a 75% do bem segurado, tornando sua recuperação impossível ou economicamente desaconselhável.
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Período indenitário - Período compreendido entre a data em que o segurado começa a sofrer as conseqüências da queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocadas pelo evento coberto, e a data em que retorna às atividades normais. Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada. Prêmio - Preço em dinheiro que o segurado paga ao segurador para que este assuma um determinado risco, ou um conjunto de riscos, através do contrato de seguro. Proposta - Instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para o segurador. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, por seu representante legal ou pelo corretor de seguros. Pro-rata - Critério utilizado para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido desde o início da vigência até o momento da alteração. Pulverizar o risco - Distribuir ou dividir as responsabilidades do risco assumido pelo segurador, através do cosseguro e do resseguro. Ramo - Tipo ou classificação das várias modalidades de seguro - vida, acidentes pessoais, automóveis, transportes, saúde. RC (seguro de) - Responsabilidade Civil. Seguro que reembolsa prejuízos causados pelo segurado a terceiros. É baseado no princípio geral de direito que impõe a quem causa dano a outros o dever de reparar. Reembolso - Restituição total ou parcial de valores pagos pelo segurado a terceiros, referentes a danos cobertos pelo contrato de seguro. Resgate - Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de valores, determinados para esse fim no seguro contratado. Responsabilidade civil - Princípio geral de direito que impõe a quem causa dano a outros o dever de reparar. Resseguro - Operação utilizada pelas companhias seguradoras para transferir a outras companhias — as resseguradoras — o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua capacidade econômica de indenizar. Retrocessão - Operação utilizada pelas companhias resseguradoras para distribuir pelo mercado segurador interno a responsabilidade que ultrapassar os limites de sua capacidade de indenizar as seguradoras. Risco - Elemento fundamental do contrato de seguro, definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independente da vontade das partes contratantes, de cuja ocorrência decorram prejuízos de ordem econômica. Roubo - Subtração de bem, objeto ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa responsável por sua guarda. Salvados - Bens com valor econômico que escapam, sobram ou se recuperam após um sinistro, passando a pertencer ao segurador, mediante indenização ao segurado. Segundo risco - Seguro cujas coberturas funcionarão somente no caso de os prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o primeiro seguro. Segurado - Pessoa física ou jurídica em nome de quem é emitida a apólice de seguro, ou sobre quem deverá recair o risco, conforme as coberturas indicadas na apólice do seguro. Seguradora - Instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários ou eventos aleatórios mediante recebimento de prêmios. Seguro - Contrato mediante o qual uma pessoa (a seguradora) se obriga, mediante a cobrança de um valor estipulado (prêmio), a indenizar outra pessoa (o segurado) do prejuízo resultante da ocorrência dos riscos futuros, previstos no contrato. Sinistro - Acontecimento de evento previsto e coberto no contrato de seguro, causando danos materiais ou pessoais ao segurado ou a seus beneficiários. Sub-rogação - É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para que esta possa agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados. Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em primeiro grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício. Títulos de capitalização - Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos, formando assim um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os títulos de capitalização comportam também a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio. Valor atual - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado. Valor de novo - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado. Valor determinado - Uma cláusula na apólice em que a seguradora garante ao segurado, quando caracterizada a perda total, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação. Valor indenizável - Valor a ser pago na ocorrência de sinistro. Vigência - Prazo de duração do seguro. Vigência do seguro - Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice). Vistoria - Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem antes da formalização do contrato de seguro e após a ocorrência de um sinistro, com vistas a qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo bem segurado. Vistoria de sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados, a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado, decorrentes do evento previsto e cobertos pelo contrato de seguro. |