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    Cobertura Básica Obrigatória

but_solicit.gif (2010 bytes)bolaT2.gif (209 bytes) Incêndio, Raio e/ou Explosão do Edifício

Garante indenizações provenientes de incêndio ou explosão de qualquer natureza e queda de raio, no local de risco.

Além do edifício e do conteúdo das áreas comuns, também estão cobertos equipamentos como: elevadores, instalações centrais de ar condicionado, antenas, pára-raios, bombas, portões, caldeiras e similares, desde que necessários ao uso normal do edifício

Serão indenizadas também, as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local, em consequência do sinistro coberto

bolaT2.gif (209 bytes) Principais bens não cobertos

Bens existentes no interior dos apartamentos, exceto quando contratada cobertura específica;

Automóveis e motocicletas, exceto quando contratada cobertura específica;

Pedras e metais preciosos, plantas, livros comerciais etc;

Roubo, extravio ou furto durante a ocorrência de um dos riscos cobertos ou conseqüentes dos mesmos.

Saiba porque este seguro é obrigatório.

   Coberturas Adicionais

bolaT2.gif (209 bytes) Responsabilidade Civil Condomínio

Reembolsa as quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civil para reparar danos involuntários, materiais e/ou pessoais causados a terceiros, pela existência, conservação e uso (inclusive condôminos) durante a vigência do contrato.

bolaT2.gif (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Danos causados a veículos, quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado;

- Danos provenientes de operações industriais, comerciais e/ou profissionais;

- Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens.

- Danos ao imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de vazamento ou infiltração de água, quando resultantes do entupimento de calhas ou da má conservação das instalações de água e esgoto pertencentes ao próprio imóvel;

- Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado quando a seu serviço;

- Danos causados pela ação paulatina da temperatura, umidade, vibração,bem como alagamento, poluição e vazamento.

- Danos causados em decorrência de vendaval .

- Extravio, roubo ou furto.

bolaT2.gif (209 bytes) Responsabilidade Civil Síndico

Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o síndico, até o limite da importância segurada pelas quais vier a ser responsável civil, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões por ele cometida no estrito exercício de suas funções.

Para efeito desta cobertura os condôminos são equiparados a terceiros.

bolaT2.gif (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Lucros cessantes de qualquer espécie;

- Despesas com aluguel;

- Apropriação indébita;

- Insolvência, difamação, calúnia e extorsão praticada por qualquer pessoa;

- Ausência de seguros,obrigatórios ou não, ou ainda a insuficiência de verbas seguradas para eles;

 

bolaT2.gif (209 bytes) Responsabilidade Civil Garagista

Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite da importância segurada indicada na apólice, das quantias pelas quais vier a ser civilmente responsável, por danos materiais involuntários causados a veículos de terceiros, sob sua guarda e custódia nas dependências do condomínio.

Caso o condomínio possua manobrista devidamente habilitado e com vínculo empregatício com o condomínio, a cobertura garantirá a indenização pelos danos decorrentes de incêndio, colisão e roubo/furto qualificado. Na cobertura de colisão estarão amparados os danos decorrentes da existência, uso e conservação do imóvel especificado na apólice, bem como pelas atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.

Não existindo manobrista, ou que o mesmo não satisfaça as condições supra- citadas, a cobertura ficará restrita aos danos resultantes de incêndio e roubo/ furto qualificado.

Entende-se por roubo a subtração dos bens segurados, mediante ameaça ou violência contra a pessoa do segurado ou de seus funcionários e por furto qualificado, a subtração dos bens segurados, somente mediante a destruição ou rompimento de obstáculos. Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o síndico, até o limite da importância segurada na apólice.


bolaT2.gif (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Roubo ou furto de motocicletas, motonetas, bicicletas e veículos semelhantes que não sejam guardados no interior do imóvel especificado neste contrato, fixados ao solo ou elementos estruturais da construção, por correntes e cadeados fechados à chave;

- Danos ou prejuízos provenientes de roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado, bem como apropriação indébita e roubo ou furto, mesmo total do veículo, se praticado por ou em conivência com qualquer preposto do segurado;

- Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens.


bolaT2.gif (209 bytes) Vidros

Esta cobertura garante até o limite da importância Segurada indicada na apólice, a indenização pelas Quebras de Vidros nas Áreas Comuns do condomínio resultantes da imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do segurado e seus empregados e, ainda resultantes de ação do calor artificial ou de chuva de granizo.

Suspensão de Cobertura

A garantia desta apólice ficará suspensa automaticamente durante a execução de obras de reparo, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os mesmos se encontrem, salvo na hipótese de ter havido solicitação prévia do segurado e anuência da seguradora à manutenção da cobertura.

bolaT2.gif (209 bytes) Principais Riscos excluídos

- Quebra motivada por incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os bens segurados;

- Quebra direta ou indiretamente ocasionada por vendaval, tufão, furacão, ciclone, tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos ou quaisquer outras convulsões da natureza, exceto chuva de granizo;

- Quebra causada por simples alteração de temperatura natural ou quebra espontânea dos vidros segurados;

- Arranhaduras ou lascas;

- Danos causados por trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros;

- Segurados, ou resultantes de desmoronamento total ou parcial do edifício.

- Danos Elétricos - Esta cobertura garante, até o limite da importância segurada na apólice a indenização das perdas e danos causados a fios, enrolamentos, Lâmpadas, válvulas, chave, circuitos e aparelhos elétricos pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer fenômeno de natureza elétrica, exceto em decorrência de queda de raio.

- Vendaval - Esta Cobertura garante, até o limite da importância segurada na apólice, a indenização das perdas e danos cusados aos bens segurados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, fumaça, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres.
Entende-se por: Vendaval : vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo;

- Aeronaves : quaisquer egenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.

- Fumaça : entende-se por fumaça, unicamente a que provenha de um desarrranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existentes nos locais segurados e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo.


bolaT2.gif (209 bytes) Responsabilidade Civil Portões Automáticos

Garante a indenização de danos decorrentes da Responsabilidade Civil Condomínio, causados por portões automáticos aos veículos de terceiros sob guarda do segurado e também danos ao portão automático.

bolaT2.gif (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Danos a carga do veículo.


bolaT2.gif (209 bytes) Tumultos, Greves e Lock-outs

Garante a indenização pelos danos materiais causados ao segurado por atos predatórios, ocorridos durante tumulto, greve ou "lock-out".

Entende-se por tumulto a aglomeração de pessoas que pertubem a ordem pública,para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica); por greve o ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou comparecer onde os chama o dever e por "lock- out, a greve do empregador.

bolaT2.gif' (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Prejuízos advindos ao segurado, caso tenha sido o motivador do ‘Lock-out";

- Quaisquer danos não materiais tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado e desvalorização dos objetos segurados;

- Atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos de tumulto , greve ou "lock- out";

- Deterioração dos bens segurados em conseqüência de dificuldade de conservação ou de transporte, em virtude dos eventos mencionados a seguir;

- Saque, entendido como a subtração violenta dos bens pertencentes ao segurado, por uma ou mais pessoas;
Atos dolosos.

bolaT2.gif (209 bytes) Desmoronamento

Cobre danos causados pelo desmoronamento de paredes ou de elementos estruturais tais como: colunas, vigas de lajes de piso ou teto, instalações hidráulicas e elétricas.

bolaT2.gif (209 bytes) Principais riscos excluídos

- Desmoronamento ou simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas e similares. Fica entendido, no entanto, que os danos sofridos por tais elementos estarão cobertos desde que sejam conseqüentes de desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural;

- Danos causados à fundações, alicerce e ao terreno;

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