 Incêndio, Raio e/ou Explosão do EdifícioGarante indenizações provenientes de incêndio ou
explosão de qualquer natureza e queda de raio, no local de risco.
Além do edifício e do conteúdo das
áreas comuns, também estão cobertos equipamentos como: elevadores, instalações
centrais de ar condicionado, antenas, pára-raios, bombas, portões, caldeiras e
similares, desde que necessários ao uso normal do edifício
Serão indenizadas também,
as despesas com providências tomadas para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos
bens segurados e desentulho do local, em consequência do sinistro coberto
Principais
bens não cobertos
Bens existentes no interior
dos apartamentos, exceto quando contratada cobertura específica;
Automóveis e motocicletas, exceto quando contratada cobertura específica;
Pedras e metais preciosos, plantas, livros comerciais etc;
Roubo, extravio ou furto durante a ocorrência de um dos riscos cobertos ou conseqüentes
dos mesmos.
Saiba porque este seguro
é obrigatório.
Responsabilidade Civil Condomínio
Reembolsa as quantias pelas
quais o Segurado vier a ser responsável civil para reparar danos involuntários,
materiais e/ou pessoais causados a terceiros, pela existência, conservação e uso
(inclusive condôminos) durante a vigência do contrato.
Principais
riscos excluídos
- Danos causados a
veículos, quando em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo segurado;
- Danos provenientes de operações industriais, comerciais e/ou profissionais;
- Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural
do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens.
- Danos ao imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de vazamento ou infiltração de água,
quando resultantes do entupimento de calhas ou da má conservação das instalações de
água e esgoto pertencentes ao próprio imóvel;
- Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado quando a seu serviço;
- Danos causados pela ação paulatina da temperatura, umidade, vibração,bem como
alagamento, poluição e vazamento.
- Danos causados em decorrência de vendaval .
- Extravio,
roubo ou furto.
Responsabilidade Civil Síndico
Esta cobertura tem por
objetivo reembolsar o síndico, até o limite da importância segurada pelas quais vier a
ser responsável civil, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a
terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências,
erros ou omissões por ele cometida no estrito exercício de suas funções.
Para efeito desta cobertura
os condôminos são equiparados a terceiros.
Principais riscos excluídos
- Lucros cessantes de
qualquer espécie;
- Despesas com aluguel;
- Apropriação indébita;
- Insolvência, difamação, calúnia e extorsão praticada por qualquer pessoa;
- Ausência de seguros,obrigatórios ou não, ou ainda a insuficiência de verbas
seguradas para eles;
Responsabilidade
Civil Garagista
Esta cobertura tem por
objetivo reembolsar o segurado, até o limite da importância segurada indicada na
apólice, das quantias pelas quais vier a ser civilmente responsável, por danos materiais
involuntários causados a veículos de terceiros, sob sua guarda e custódia nas
dependências do condomínio.
Caso o condomínio possua
manobrista devidamente habilitado e com vínculo empregatício com o condomínio, a
cobertura garantirá a indenização pelos danos decorrentes de incêndio, colisão e
roubo/furto qualificado. Na cobertura de colisão estarão amparados os danos decorrentes
da existência, uso e conservação do imóvel especificado na apólice, bem como pelas
atividades do segurado desenvolvidas no referido imóvel.
Não existindo manobrista,
ou que o mesmo não satisfaça as condições supra- citadas, a cobertura ficará restrita
aos danos resultantes de incêndio e roubo/ furto qualificado.
Entende-se por roubo a
subtração dos bens segurados, mediante ameaça ou violência contra a pessoa do segurado
ou de seus funcionários e por furto qualificado, a subtração dos bens segurados,
somente mediante a destruição ou rompimento de obstáculos. Esta cobertura tem por
objetivo reembolsar o síndico, até o limite da importância segurada na apólice.
Principais riscos excluídos
- Roubo ou furto de
motocicletas, motonetas, bicicletas e veículos semelhantes que não sejam guardados no
interior do imóvel especificado neste contrato, fixados ao solo ou elementos estruturais
da construção, por correntes e cadeados fechados à chave;
- Danos ou prejuízos
provenientes de roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças,
ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado, bem
como apropriação indébita e roubo ou furto, mesmo total do veículo, se praticado por
ou em conivência com qualquer preposto do segurado;
- Danos causados por construção,
demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo
de obra, inclusive instalações e montagens.
Vidros
Esta cobertura garante
até o limite da importância Segurada indicada na apólice, a indenização pelas Quebras
de Vidros nas Áreas Comuns do condomínio resultantes da imprudência ou culpa de
terceiros, ato involuntário do segurado e seus empregados e, ainda resultantes de ação
do calor artificial ou de chuva de granizo.
Suspensão de
Cobertura
A garantia desta apólice ficará suspensa automaticamente durante a execução de obras
de reparo, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os
mesmos se encontrem, salvo na hipótese de ter havido solicitação prévia do segurado e
anuência da seguradora à manutenção da cobertura.
Principais
Riscos excluídos
- Quebra motivada por
incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os bens
segurados;
- Quebra direta ou indiretamente ocasionada por vendaval, tufão, furacão, ciclone,
tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos ou quaisquer outras convulsões da
natureza, exceto chuva de granizo;
- Quebra causada por simples alteração de temperatura natural ou quebra espontânea dos
vidros segurados;
- Arranhaduras ou lascas;
- Danos causados por trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros;
- Segurados, ou resultantes de desmoronamento total ou parcial do edifício.
- Danos Elétricos -
Esta cobertura garante, até o limite da importância segurada na apólice a indenização
das perdas e danos causados a fios, enrolamentos, Lâmpadas, válvulas, chave, circuitos e
aparelhos elétricos pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas
elétricas, eletricidade estática ou qualquer fenômeno de natureza elétrica, exceto em
decorrência de queda de raio.
- Vendaval - Esta
Cobertura garante, até o limite da importância segurada na apólice, a indenização das
perdas e danos cusados aos bens segurados diretamente por vendaval, furacão, ciclone,
tornado, granizo, fumaça, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres.
Entende-se por: Vendaval : vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por
segundo;
- Aeronaves : quaisquer egenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos que sejam
parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.
- Fumaça : entende-se por fumaça, unicamente a que provenha de um desarrranjo
imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja
parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existentes nos
locais segurados e somente quando tal aparelho se encontrar conectado a uma chaminé por
um cano condutor de fumo.
Responsabilidade Civil Portões Automáticos
Garante a indenização
de danos decorrentes da Responsabilidade Civil Condomínio, causados por portões
automáticos aos veículos de terceiros sob guarda do segurado e também danos ao portão
automático.
Principais
riscos excluídos
- Danos a carga do
veículo.
Tumultos, Greves e Lock-outs
Garante a indenização
pelos danos materiais causados ao segurado por atos predatórios, ocorridos durante
tumulto, greve ou "lock-out".
Entende-se por tumulto a
aglomeração de pessoas que pertubem a ordem pública,para cuja repressão não haja
necessidade de intervenção das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica); por
greve o ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam
a trabalhar ou comparecer onde os chama o dever e por "lock- out, a greve do
empregador.
Principais
riscos excluídos
- Prejuízos advindos ao
segurado, caso tenha sido o motivador do Lock-out";
- Quaisquer danos não
materiais tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado e desvalorização
dos objetos segurados;
- Atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos de tumulto , greve ou
"lock- out";
- Deterioração dos bens segurados em conseqüência de dificuldade de conservação ou
de transporte, em virtude dos eventos mencionados a seguir;
- Saque, entendido como a subtração violenta dos bens pertencentes ao segurado, por uma
ou mais pessoas;
Atos dolosos.
Desmoronamento
Cobre danos causados
pelo desmoronamento de paredes ou de elementos estruturais tais como: colunas, vigas de
lajes de piso ou teto, instalações hidráulicas e elétricas.
Principais
riscos excluídos
- Desmoronamento ou simples
desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos,
telhas e similares. Fica entendido, no entanto, que os danos sofridos por tais elementos
estarão cobertos desde que sejam conseqüentes de desmoronamento de parede ou de qualquer
elemento estrutural;
- Danos causados à
fundações, alicerce e ao terreno;
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